DETERMINAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA DÉBITOS EM CONTA CORRENTE
Em função da exigência do Banco Central do Brasil, os clientes que possuem apólices/contratos com forma de pagamento débito em conta pelo banco, obrigatoriamente, devem fazer autorização para que a seguradora consiga realizar os débitos normalmente. Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já adotaram a exigência. Os demais virão a adotar em breve. Desta forma, para as próximas parcelas restantes na apólice o segurado deverá autorizar os débitos, através dos canais de atendimento, conforme abaixo.
Internet Banking
Home > Pagamentos > Débito Automático > Incluir conta > Escolher a opção de pagamentos diversos e a empresa correspondente > Inserir o código do convênio no campo identificador do débito automático > Confirmar a operação.
Terminais de Atendimento (caixa eletrônico)
Pagamentos > Débito Automático > Incluir conta > Escolher a opção de pagamentos diversos e a empresa correspondente > Inserir o código do convênio no campo identificador do débito automático > Confirmar a operação.
Agência
Nesse caso será solicitado ao cliente o código do convênio da companhia:
A resolução, que gradualmente vem sendo adotada pelos bancos no Brasil, visa à diminuição dos riscos de fraude com débitos em conta sem autorização do cliente.
Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/67471-conheca-as-novas-determinacoes-do-banco-central-para-debito-em-conta.html